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Produtores rurais têm até sexta para declarar Imposto de Renda

Multas por atraso na entrega da declaração são calculadas como 1% do imposto devido por mês ou fração, com um

Os produtores rurais têm até sexta (31) para submeter suas declarações ao Fisco, evitando penalidades por atraso. O Portal e-CAC oferece uma série de recursos informativos e ferramentas para auxiliar no processo, incluindo uma sessão de “Perguntas e Respostas” específicas para a categoria e uma Live sobre o Imposto de Renda na Atividade Rural, disponível no canal oficial da Receita Federal no YouTube.

A Receita Federal do Brasil está notificando produtores rurais que tiveram receitas brutas superiores a R$ 153.199,50 em 2023, sobre a necessidade de declararem o Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2024). As notificações foram encaminhadas via postal para o endereço cadastrado no CPF e também por meio da Caixa Postal Eletrônica do contribuinte, acessível através do Portal e-CAC, utilizando senha gov.br de nível prata ou ouro.

Os requisitos para declaração incluem:

  • Engajamento em atividades rurais, conforme definido pela Receita Federal.
  • Obtenção de receita bruta anual da atividade rural acima de R$ 153.199,50.
  • Posse de bens e direitos, incluindo terras, avaliados em mais de R$ 800 mil ao final de 2023.

Os passos para a declaração incluem:

  • Acessar o Portal Gov.br e baixar o programa gerador da declaração.
  • Preencher a seção “Atividade Rural”, incluindo detalhes dos imóveis rurais e seu uso.
  • No demonstrativo de rendimentos, registrar todas as receitas e despesas relacionadas à atividade rural, como financiamentos, empréstimos, aluguéis, salários de funcionários, investimentos e compras de insumos e equipamentos.
  • É importante notar que a correta declaração de custos da produção rural pode reduzir ou até eliminar o imposto a pagar. Para garantir a precisão na declaração, é recomendável a consulta a um contador especializado.

Prazo final e multas

  • O prazo final para a declaração é às 23h59min59s do dia 31 de maio de 2024. Multas por atraso na entrega da declaração são calculadas como 1% do imposto devido por mês ou fração, com um mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
  • Os produtores rurais devem aproveitar as ferramentas disponíveis e se antecipar ao prazo para evitar complicações com o Fisco. A Receita Federal enfatiza a importância do cumprimento dessa obrigação fiscal e disponibiliza recursos para suporte e esclarecimento de dúvidas.
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