Ir para o conteúdo

Produtores rurais têm até sexta para declarar Imposto de Renda

Multas por atraso na entrega da declaração são calculadas como 1% do imposto devido por mês ou fração, com um

Os produtores rurais têm até sexta (31) para submeter suas declarações ao Fisco, evitando penalidades por atraso. O Portal e-CAC oferece uma série de recursos informativos e ferramentas para auxiliar no processo, incluindo uma sessão de “Perguntas e Respostas” específicas para a categoria e uma Live sobre o Imposto de Renda na Atividade Rural, disponível no canal oficial da Receita Federal no YouTube.

A Receita Federal do Brasil está notificando produtores rurais que tiveram receitas brutas superiores a R$ 153.199,50 em 2023, sobre a necessidade de declararem o Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2024). As notificações foram encaminhadas via postal para o endereço cadastrado no CPF e também por meio da Caixa Postal Eletrônica do contribuinte, acessível através do Portal e-CAC, utilizando senha gov.br de nível prata ou ouro.

Os requisitos para declaração incluem:

  • Engajamento em atividades rurais, conforme definido pela Receita Federal.
  • Obtenção de receita bruta anual da atividade rural acima de R$ 153.199,50.
  • Posse de bens e direitos, incluindo terras, avaliados em mais de R$ 800 mil ao final de 2023.

Os passos para a declaração incluem:

  • Acessar o Portal Gov.br e baixar o programa gerador da declaração.
  • Preencher a seção “Atividade Rural”, incluindo detalhes dos imóveis rurais e seu uso.
  • No demonstrativo de rendimentos, registrar todas as receitas e despesas relacionadas à atividade rural, como financiamentos, empréstimos, aluguéis, salários de funcionários, investimentos e compras de insumos e equipamentos.
  • É importante notar que a correta declaração de custos da produção rural pode reduzir ou até eliminar o imposto a pagar. Para garantir a precisão na declaração, é recomendável a consulta a um contador especializado.

Prazo final e multas

  • O prazo final para a declaração é às 23h59min59s do dia 31 de maio de 2024. Multas por atraso na entrega da declaração são calculadas como 1% do imposto devido por mês ou fração, com um mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
  • Os produtores rurais devem aproveitar as ferramentas disponíveis e se antecipar ao prazo para evitar complicações com o Fisco. A Receita Federal enfatiza a importância do cumprimento dessa obrigação fiscal e disponibiliza recursos para suporte e esclarecimento de dúvidas.

Próximos Leilões

26 ABR 12h00

Uberaba (MG)

6º Leilão Guadalupe Agropecuária – ExpoZebu 2025

Canal Rural | Lance Rural

26 ABR 13h00

Londrina (PR)

Leilão Liquidação RPK Genética – Etapa Matrizes

Canal Rural | Lance Rural

26 ABR 14h00

Uberlândia (MG)

Leilão Virtual Pérolas do Monte

Lance Rural

26 ABR 14h30
26 ABR 18h30

Campo Belo do Sul (SC)

27ª Feira do Terneiro Campo Belo do Sul

Lance Rural

27 ABR 09h00

Uberaba (MG)

Leilão Geração de Ouro RG

Canal do Criador | Lance Rural

27 ABR 10h00

Goiânia (GO)

Leilão Virtual Leiloraça

Lance Rural