Nova Lei do Pantanal prevê uso racional da água e revisão do CAR 

Confira os esclarecimentos do advogado Pedro Puttini Mendes, especialista em legislação rural e ambiental

Em uma importante atualização legislativa, o governo de Mato Grosso do Sul promulga a Lei 6160 de 2023, que entrou em vigor em 19 de fevereiro, visando proteger os quase 10 milhões de hectares que compõem a planície pantaneira. Pedro Puttini Mendes, conceituado advogado especialista em legislação rural e ambiental, esclarece os contornos dessa legislação e suas implicações para os proprietários rurais do bioma Pantanal. Assista ao vídeo abaixo e entenda outros aspectos da lei.

Segundo a nova legislação, atividades consideradas de uso insignificante, como captação e condução de água, além de trilhas para ecoturismo, rampas de lançamento de barcos e pequenos ancoradouros, são dispensadas de licença.

A medida busca preservar os recursos hídricos, proibindo alterações no regime hidrológico, como construção de drenos, barragens e outras estruturas que modifiquem a distribuição de água no Pantanal.

Proibições e permissões específicas

A lei introduz proibições antrópicas visando proteger o bioma de atividades que possam comprometer sua integridade ecológica.

Entre as novas restrições, destaca-se a proibição do cultivo de cana-de-açúcar, soja, eucalipto e outras culturas florestais exóticas, exceto em casos de subsistência ou para suplementação alimentar do gado.

A lei também estabelece limitações ao confinamento bovino, pequenas centrais hidroelétricas (PCHs) e novos empreendimentos de carvoaria, preservando as atividades já licenciadas anteriormente sob condições específicas.

Impulsionando a conservação através do Fundo Clima Pantanal

Um avanço significativo é a criação do Fundo Clima Pantanal, voltado para gerir recursos financeiros destinados ao pagamento por serviços ambientais (PSA), incentivando a preservação ativa do bioma pelos proprietários rurais.

Espera-se que R$ 50 milhões sejam direcionados já no ano de 2024, promovendo práticas sustentáveis que não inviabilizem as tradicionais atividades produtivas da região.

Pontos de atenção para os proprietários rurais

Mendes adverte os proprietários rurais pantaneiros sobre a necessidade de revisar e adequar as informações declaradas aos novos conceitos exigidos pela legislação.

Ele enfatiza que infrações ambientais podem excluir os violadores dos benefícios do programa de PSA e da possibilidade de conversão de multas em serviços ambientais.

Modelo de desenvolvimento sustentável no Pantanal

A lei 6160 de 2023 representa um movimento louvável em direção a um modelo de desenvolvimento sustentável no Pantanal, ponderando os interesses de preservação ambiental com as necessidades da atividade rural.

Esta legislação pode servir de exemplo para outras regiões que buscam harmonizar a proteção ecológica com a viabilidade econômica das atividades humanas.

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