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Exclusão de atestado na emissão de GTA agrada veterinários

Simvet/RS considera positiva decisão de exigir apenas a vacinação contra Influenza Equina na movimentação de animais para eventos

Simvet/RS considera positiva decisão de exigir apenas a vacinação contra Influenza Equina na movimentação de animais para eventos

Foto: Pixabay/Divulgação

O Sindicato dos Médicos Veterinários no Estado do Rio Grande do Sul (Simvet/RS) considera positiva a medida da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação (Seapi) que retira a obrigatoriedade de apresentação de atestado de sanidade equina para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). Instrução Normativa de março deste ano determina que a partir de 26 de agosto próximo entra em vigor a obrigatoriedade de vacinação contra Influenza Equina para a movimentação de equídeos com idade superior a seis meses para eventos com aglomeração de animais.

Conforme o diretor do Simvet/RS, João Júnior, a entrega do atestado de sanidade traz alguns problemas já que nem sempre o médico veterinário tem condições de examinar todos os animais ou estar presente diariamente na propriedade para ter certeza que nos 30 dias que antecedem o atestado nenhum animal apresentou sintomas de doença infecto-contagiosa. “Alertamos, no entanto, que a Secretaria exige uma dose de vacina com carência de 21 dias para entrega do GTA aos animais que estiverem sendo imunizados pela primeira vez (primovacinados), o que não é a forma técnica mais adequada”, observa.

Júnior destaca que a maneira mais correta para iniciar a imunização de um animal com vacinas mortas, como é o caso da vacina da Influenza Equina, é usar duas doses com intervalo de 21 a 30 dias, e a partir da segunda dose, uma carência de 15 dias. “Desta forma o animal estará imunizado, lembrando que fica à critério do médico veterinário fazer outras vacinas e estipular um calendário adequado para o seu cliente”, afirma.

Conforme a Instrução Normativa 03/2018 da Seapi, a vacinação de Influenza Equina terá prazo de validade de 1 ano a partir da data de sua aplicação para fins de movimentação do animal. Para a emissão do GTA nesse caso bastará apresentar cópia do atestado de vacinação desde que seja autenticada em cartório ou pelo serviço veterinário oficial, ou seja, as Inspetorias e Escritórios de Defesa Agropecuária.

Fonte: Simvet/RS

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